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Artigo 61 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 61

Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relativas à integração sistêmica e ao desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 61 do Decreto 99.244 /1990