Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relativas à integração sistêmica e ao desenvolvimento de recursos humanos.