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Artigo 63 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 63

Ao Departamento de Modernização Administrativa compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com as propostas de modernização administrativa dos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.