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Artigo 53, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 53

A Secretaria dos Desportos tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Nacional de Desportos;

II

Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;

III

Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional;

IV

Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Art. 53, III do Decreto 99.244 /1990