Artigo 53, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Secretaria dos Desportos tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional de Desportos;
II
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
III
Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional;
IV
Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência.