Artigo 52 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
À Secretaria dos Desportos compete:
I
realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
II
prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, aos Municípios, aos Territórios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos;
III
zelar pelo cumprimento da legislação desportiva federal.