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Artigo 51 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 51

À Secretaria do Desenvolvimento Regional vinculam-se a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, a Empresa Brasileira de Turismo e a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.

Art. 51 do Decreto 99.244 /1990