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Artigo 52, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 52

À Secretaria dos Desportos compete:

I

realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;

II

prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, aos Municípios, aos Territórios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos;

III

zelar pelo cumprimento da legislação desportiva federal.