Artigo 254, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 254
Os titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República e os Ministros de Estado submeterão, ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria de Administração Federal, até o dia 18 de junho de 1990, proposta de:
I
estrutura regimental dos órgãos que lhes sejam subordinados, das autarquias e fundações supervisionadas e, quando for o caso, dos respectivos estatutos, com simplificação de estruturas e redução do número de cargos em comissão e funções de confiança;
II
lotação ideal dos órgãos citados no inciso anterior, com a identificação, por unidade administrativa, do pessoal em excesso e dos claros existentes.
Parágrafo único
O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a redução automática de cinqüenta por cento dos respectivos cargos e funções de confiança.