JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254, Parágrafo Único do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 254

Os titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República e os Ministros de Estado submeterão, ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria de Administração Federal, até o dia 18 de junho de 1990, proposta de:

I

estrutura regimental dos órgãos que lhes sejam subordinados, das autarquias e fundações supervisionadas e, quando for o caso, dos respectivos estatutos, com simplificação de estruturas e redução do número de cargos em comissão e funções de confiança;

II

lotação ideal dos órgãos citados no inciso anterior, com a identificação, por unidade administrativa, do pessoal em excesso e dos claros existentes.

Parágrafo único

O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a redução automática de cinqüenta por cento dos respectivos cargos e funções de confiança.

Art. 254, Parágrafo Único do Decreto 99.244 /1990