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Artigo 256 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 256

Até a estruturação do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, as competências relativas ao controle e fiscalização das atividades aduaneiras continuarão a ser exercidas pelo atual Departamento da Receita Federal da Secretaria da Fazenda Nacional.