Artigo 256 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Até a estruturação do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, as competências relativas ao controle e fiscalização das atividades aduaneiras continuarão a ser exercidas pelo atual Departamento da Receita Federal da Secretaria da Fazenda Nacional.