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Artigo 252 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 252

Ao Ministério da Ação Social vinculam-se a Fundação Legião Brasileira de Assistência e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.

Art. 252 do Decreto 99.244 /1990