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Artigo 251 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 251

À Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, compete exercer as atribuições referidas no art. 12 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.