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Artigo 251 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 251

À Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, compete exercer as atribuições referidas no art. 12 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

Art. 251 do Decreto 99.244 /1990