Artigo 251 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 251
À Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, compete exercer as atribuições referidas no art. 12 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.