JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À Secretaria da Cultura compete planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura; apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.

Art. 25 do Decreto 99.244 /1990