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Artigo 24 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 24

À Consultoria da República compete colaborar com o Consultor-Geral da República no desempenho das atividades-fim do órgão, produzindo pareceres, informações, pesquisas e estudos jurídicos, examinando e elaborando ante-projetos de atos normativos.