Artigo 119, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A Secretaria Nacional de Educação Básica tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental;
II
Departamento de Ensino Médio;
III
Departamento de Educação Supletiva e Especial.