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Artigo 119 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 119

A Secretaria Nacional de Educação Básica tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental;

II

Departamento de Ensino Médio;

III

Departamento de Educação Supletiva e Especial.