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Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) 30 26 25 Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 12 8 6 Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 8 6 Corpo de Engenheiros da Marinha 4 6 3 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) 8 7 8 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 3 5 4 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) 5 5 4 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) 18 12 19 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) 0 0 0

Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019