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Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada)

30

26

25

Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

12

8

6

Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

8

6

Corpo de Engenheiros da Marinha

4

6

3

Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos)

8

7

8

Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

3

5

4

Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde)

5

5

4

Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico)

18

12

19

Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

0