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    Decreto 9.924 de 19 de Julho de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

    Art. 2º

    Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

    ANEXO

    CORPOS E QUADROS

    POSTOS

    CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

    Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada)

    30

    26

    25

    Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

    12

    8

    6

    Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

    8

    8

    6

    Corpo de Engenheiros da Marinha

    4

    6

    3

    Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos)

    8

    7

    8

    Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

    3

    5

    4

    Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde)

    5

    5

    4

    Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico)

    18

    12

    19

    Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais)

    0

    0

    0

    Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada)

    0

    0

    0

    Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

    0

    0

    0