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Artigo 2º do Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) 30 26 25 Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 12 8 6 Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 8 6 Corpo de Engenheiros da Marinha 4 6 3 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) 8 7 8 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 3 5 4 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) 5 5 4 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) 18 12 19 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) 0 0 0