Artigo 3º do Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.