JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.924 /2019