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Artigo 1º do Decreto nº 9.924 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 1º do Decreto 9.924 /2019