Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .
Anexo
Texto
ANEXO
CORPOS E QUADROS
POSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA
Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada)
30
26
25
Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
12
8
6
Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
8
8
6
Corpo de Engenheiros da Marinha
4
6
3
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos)
8
7
8
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
3
5
4
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde)
5
5
4
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico)
18
12
19
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais)
0
0
0
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada)
0
0
0
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
0
0
0