Decreto nº 9.922 de 19 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

161

91

105

-

-

Serviço de Intendência

16

14

14

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

10

6

10

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

23

7

14

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

4

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

4

3

4

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

18

23

26

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

111

166