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Artigo 1º do Decreto nº 9.922 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 1º do Decreto 9.922 /2019