Artigo 3º do Decreto nº 9.922 de 19 de Julho de 2019
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.