Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa Quadro de Distribuição do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.189, de 17 de março de 1990, e o art. 1º do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os encargos ou funções de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério das Relações Exteriores, constantes do Anexo II do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990 , são distribuídos na forma do Anexo deste Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990