Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.189, de 17 de março de 1990, e o art. 1º do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Os encargos ou funções de confiança do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério das Relações Exteriores, constantes do Anexo II do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990 , são distribuídos na forma do Anexo deste Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990

Anexo

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