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Artigo 1º do Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Os encargos ou funções de confiança do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério das Relações Exteriores, constantes do Anexo II do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990 , são distribuídos na forma do Anexo deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 99.205 /1990