Artigo 3º do Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990
Fixa Quadro de Distribuição do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
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