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Artigo 3º do Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.205 /1990