Artigo 2º do Decreto nº 99.205 de 6 de Abril de 1990
Fixa Quadro de Distribuição do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.