Decreto nº 99.199 de 29 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 , inciso IV , da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nºs 150 e 151, datadas de 15 de março de 1990, CONSIDERANDO que pelas Medidas Provisórias nºs 150 e 151, datadas de 15 de março de 1990, ficaram extintos e dissolvidos órgãos e unidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; CONSIDERANDO que os atos de extinção não cancelaram as dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, destinadas ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO que as Medidas Provisórias nºs 150 e 151, de 1990, indicam os órgãos e unidades que absorveram as correspondentes atribuições dos órgãos e unidades extintas ou dissolvidas; CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos gestores a quem caberá o ordenamento das despesas com pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO a urgência dos procedimentos orçamentários e financeiros para assegurar o pagamento dos servidores referente ao mês de março de 1990; e, CONSIDERANDO que as circunstâncias anteriormente descritas caracterizam a não infringência ao inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados até 15 de março de 1990, pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1990, retificado no DOU de 2.4.1990 e retificado no DOU de 3.4.1990