Artigo 2º do Decreto nº 99.199 de 29 de Março de 1990
Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados até 15 de março de 1990, pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.