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Artigo 2º do Decreto nº 99.199 de 29 de Março de 1990

Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados até 15 de março de 1990, pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 2º do Decreto 99.199 de 29 de Março de 1990