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Artigo 1º do Decreto nº 99.199 de 29 de Março de 1990

Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 1º

Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 1º do Decreto 99.199 de 29 de Março de 1990