Artigo 1º do Decreto nº 99.199 de 29 de Março de 1990
Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.