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Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, 1 (um) General-de-Divisão e 2 (dois) Generais-de-Brigada Combatentes, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º

O efetivo de Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a partir de 1º de novembro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1990