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Artigo 2º do Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.

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Art. 2º

O efetivo de Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a partir de 1º de novembro de 1990.