Artigo 2º do Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo de Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a partir de 1º de novembro de 1990.