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Artigo 1º do Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.

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Art. 1º

O quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, 1 (um) General-de-Divisão e 2 (dois) Generais-de-Brigada Combatentes, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 1º do Decreto 99.190 de 19 de Março de 1990