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Artigo 3º do Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.