Artigo 3º do Decreto nº 99.190 de 19 de Março de 1990
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.