Decreto nº 99.172 de 13 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, Letra "a", da Lei nº 7,999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990