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Artigo 3º do Decreto nº 99.172 de 13 de Março de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.172 de 13 de Março de 1990