Artigo 5º do Decreto nº 99.172 de 13 de Março de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.