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Artigo 1º do Decreto nº 99.172 de 13 de Março de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.172 de 13 de Março de 1990