Decreto nº 99.114 de 9 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 99.158, de 12.03.1990
Outorga concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004984/89, (Edital nº 70/89), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica outorgada concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º da Constituição .
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990