Artigo 1º do Decreto nº 99.114 de 9 de Março de 1990
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 99.158, de 12.03.1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.