Artigo 2º do Decreto nº 99.100 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Do ponto digitalizado PD1, de coordenadas geográficas latitude N 01º33'38,329" e longitude W 68º40'35,871", na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Palmarei, seguese a montante pelo igarapé sem denominação, ao longo de uma distância de 9.442,78m, até o ponto digitalizado PD2, de coordenadas geográficas latitude N 01º36'47,459" e longitude W 68º37'00,065", onde conflui outro igarapé sem denominação; do ponto digitalizado PD2, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 71º22'28,629", ao longo de uma distância de 5.769,15m, até o ponto digitalizado PD3, de coordenadas geográficas latitude N 01º37'47,467" e longitude W 68º34'03,129", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este, a jusante, ao longo de uma distância de 7.175,14m, até o ponto digitalizado PD4, de coordenadas geográficas latitude N 01º34'18,355" e longitude W 68º33'59,591", na confluência com outro igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 11.800,91m, até o ponto digitalizado PD5, de coordenadas geográficas latitude N 01º28'40,847" e longitude W 68º34'54,471", na confluência com o Igarapé Guaraná; seguese a montante pelo Igarapé Guaraná, ao longo de uma distância de 17.491,89m, até o ponto digitalizado PD6, de coordenadas geográficas latitude N 01º35'15,895" e longitude W 68º29'35,622", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD6, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 96º45'56,342", ao longo de uma distância de 10.397,89m, até o ponto digitalizado PD7, de coordenadas geográficas latitude N 01º34'35,992" e longitude W 68º24'01,460", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 6.141,19m, até o ponto digitalizado PD8, de coordenadas geográficas latitude N 01º33'42,786" e longitude W 68º21'31'148", na confluência com o Igarapé Surubi; do ponto digitalizado PD8, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 90º56'15,905", ao longo de uma distância de 21.530,53m, até o ponto digitalizado PD9, de coordenadas geográficas latitude N 01º33'31,278" e longitude W 68º09'54,485", na confluência do Igarapé Mapuí com o Rio Cuiari; seguese a montante pelo Igarapé Mapuí, ao longo de uma distância de 3.963,07m, até o ponto digitalizado PD10, de coordenadas geográficas latitude N 01º33'36,177" e longitude W 68º08'05,048", onde conflui um igarapé sem denominação; seguese por este a montante, ao longo de um distância de 1.973,77m, até o ponto digitalizado PD11, de coordenadas geográficas latitude N 01º32'40,511" e longitude W 68º07'50,159", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD11, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 156º32'33,765", ao longo de uma distância de 9.400,73m, até o ponto digitalizado PD12, de coordenadas geográficas latitude N 01º27'59,666" e longitude W 68º05'49,069" na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 12.444,11m, até o ponto digitalizado PD13, de coordenadas geográficas latitude N 01º27'01,100" e longitude W 68º00'02,581", na confluência com o Igarapé Matiri; do ponto digitalizado PD13, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 114º04'27,093", ao longo de uma distância de 28.556,12m, até o ponto digitalizado PD14, de coordenadas geográficas latitude N 01º20'41,735" e longitude W 67º45'59,018", na cabeceira de um igarapé sem denominação. LESTE: Do ponto digitalizado PD14, seguese a jusante pelo igarapé sem denominação, ao longo de uma distância de 8.953,42m, até o ponto digitalizado PD15, de coordenadas geográficas latitude N 01º16'22,060" e longitude W 67º45'35,817", na confluência com o Igarapé Umaçá; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 13.367,55m, até o Ponto SAT 20126AM, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'19'593" e longitude W 67º48'14,593", na confluência com o Rio Içana. SUL: Do Ponto SAT 20126AM, seguese a montante pelo Rio Içana, ao longo de uma distância de 3.524,48m, até o ponto digitalizado PD16, de coordenadas geográficas latitude N 01º12'10,419" e longitude W 67º49'45,667", onde conflui o igarapé Pará; seguese a montante pelo Igarapé Pará, ao longo de uma distância de 7.461,89m, até o ponto digitalizado PD17, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'33,322" e longitude W 67º53'09,216", onde conflui um igarapé sem denominação; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 9.295,99m, até o Ponto Digitalizado PD18, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'29,109" e longitude W 67º56'50,314", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD18, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 297º40'43,406", ao longo de uma distância de 3.164,95m, até o ponto digitalizado PD19, de coordenadas geográficas latitude N 01º12'16,816" e longitude de W 67º58'20,677", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 3.898,56m, até o ponto digitalizado PD20, de coordenadas geográficas latitude N 01º12'31,363" e longitude W 68º00'17,530", na confluência com outro igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 7.461,68m, até o ponto digitalizado PD21, de coordenadas geográficas latitude N 01º15'41,288" e longitude W 68º01'35,806", na confluência do Igarapé Pirapocu; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 28.235,65m, até o ponto digitalizado PD22, de coordenadas geográficas latitude N 01º15'28,700" e longitude W 68º14'05,296", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD22, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 320º05'22,606", ao longo de uma distância de 5.595,61m, até o ponto digitalizado PD23, de coordenadas geográficas latitude N 01º17'48,481" e longitude W 68º16'01,463", na cabeceira do Igarapé Iacitara; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 4.458,O9m, até o ponto digitalizado PD24, de coordenadas geográficas latitude N 01º19'55,455" e longitude W 68º16'47,341", onde conflui um igarapé sem denominação; do ponto digitalizado PD24, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 274º23'43,672", ao longo de uma distância de 16.788,46m, até o ponto digitalizado PD25, de coordenadas geográficas latitude N 01º20'35,343" e longitude W 68º25'49,000", na confluência de dois igarapés sem denominação; seguese a montante por um deles, ao longo de uma distância de 3.816,93m, até o ponto digitalizado PD26, de coordenadas geográficas latitude N 01º19'17,184" e longitude W 68º27'07,026", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD26, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 213º26'08,306", ao longo de uma distância de 4.246,72m, até o ponto digitalizado PD27, de coordenadas geográficas latitude N 01º17'21,763" e longitude W 68º28'22,744", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 2.970,28m, até o ponto digitalizado PD28, de coordenadas geográficas latitude N 01º18'25,247" e longitude W 68º29'12,689", na confluência com o Igarapé Umaca; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 4.587,50m, até o ponto digitalizado PD29, de coordenadas geográficas latitude N 01º16'10,719" e longitude W 68º28'46,986", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD29, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 264º54'40,767", ao longo de uma distância de 16.246,12m, até o ponto digitalizado PD30, de coordenadas geográficas latitude N 01º15'23,773" e longitude W 68º37'30,620", na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Ingá. OESTE: Do ponto digitalizado PD30, seguese a jusante pelo igarapé Ingá, ao longo de uma distância de 7.756,81m, até o ponto digitalizado PD31, de coordenadas geográficas latitude N 01º18'38,348" e longitude W 68º35'32,543", na confluência com o Rio Içana; seguese a montante pelo Rio Içana, ao longo de uma distância de 37.728,42m, até o Ponto SAT 20142AM, de coordenadas geográficas latitude N 01º31'01,339" e longitude W 68º40'24,650", onde conflui o Igarapé Paumari; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 5.448,34m, até o Ponto Digitalizado PD1, início da presente descrição.