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Artigo 3º do Decreto nº 99.100 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.100 de 9 de Março de 1990