Artigo 1º do Decreto nº 99.100 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do Artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Médio Içana, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 262.411,8061 hectares e o perímetro de 341.094,73 metros.