Decreto nº 99.085 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿H¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.797/90, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra 38, da Avenida Bacanga, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, de propriedade de Manoel da Silva Vilas Boas, transcrito sob o nº 1.544, no Livro nº 2-E, fls. 107, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís - MA.

Parágrafo único

O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por um terreno medindo, de frente, 3030m, de fundos 30,00m e, nas laterais, 60,00m, na lateral direita e 65,00m na esquerda, perfazendo uma área total de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados). No terreno referido existe uma edificação (casa) de um pavimento, com cinco cômodos e área total construída de 74,40m².

Art. 2º

O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São Luís - MA.

Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990