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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.085 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra 38, da Avenida Bacanga, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, de propriedade de Manoel da Silva Vilas Boas, transcrito sob o nº 1.544, no Livro nº 2-E, fls. 107, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís - MA.

Parágrafo único

O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por um terreno medindo, de frente, 3030m, de fundos 30,00m e, nas laterais, 60,00m, na lateral direita e 65,00m na esquerda, perfazendo uma área total de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados). No terreno referido existe uma edificação (casa) de um pavimento, com cinco cômodos e área total construída de 74,40m².

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.085 de 8 de Março de 1990