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Artigo 3º do Decreto nº 99.085 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto 99.085 de 8 de Março de 1990