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Artigo 2º do Decreto nº 99.085 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às sede e instalações complementares do Tribunal Regional da 16ª Região, com sede em São Luís - MA.

Art. 2º do Decreto 99.085 de 8 de Março de 1990