Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º da Medida Provisória nº 137, de 20 de fevereiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre Órgãos Federais.
. - Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990