Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º da Medida Provisória nº 137, de 20 de fevereiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre Órgãos Federais.

Art. 3º

. - Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. - Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990

Anexo

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