Artigo 2º do Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre Órgãos Federais.