JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre Órgãos Federais.

Art. 2º do Decreto 99.012 de 2 de Março de 1990