Artigo 4º do Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.