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Artigo 4º do Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.012 de 2 de Março de 1990