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Artigo 1º do Decreto nº 99.012 de 2 de Março de 1990

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.012 de 2 de Março de 1990