Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:
quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.
autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição , e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2019