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Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:

I

quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II

quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.

Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I

existência de vagas na data da nomeação; e

II

autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição , e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único

O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:

I

verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2019